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Apoios ao pagamento das rendas: o que muda para os inquilinos e senhorios a partir de julho

Inquilinos que não pagarem a renda aos senhorios passam a entrar em incumprimento do contrato
26 mai 2020 min de leitura

Alterações ao apoio extraordinário ao pagamento de rendas a partir de julho, na sequência de uma proposta apresentada pelo Governo e aprovada no Parlamento dia 21 de maio de 2020. São algumas as mudanças, sendo que uma das novidades é o facto de os inquilinos que não pagarem a renda aos senhorios entram diretamente em incumprimento do contrato. 


"No âmbito das medidas extraordinárias para fazer face à crise provocada pela pandemia covid-19, o Governo avançou em abril com um conjunto de medidas excecionais para o arrendamento habitacional. A evolução da situação sanitária, a análise do impacto das medidas em vigor, bem como o atual quadro económico-social das famílias, levaram o Governo a propor à Assembleia da República alterações às medidas em vigor (Proposta de Lei 32/XIV, aprovada a 21 de maio)".

Apresentamos-lhe em seguida o que muda, citando o comunicado do Governo na íntegra:
 

1 - Empréstimos concedidos pelo IHRU são prolongados até 1 de setembro

Os arrendatários e os senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas. Esta medida, disponível desde 15 de abril, é agora prorrogada até 1 de setembro, por se considerar  que é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios. Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também ao senhorios o recebimento atempado das rendas devidas. 
Trata-se de empréstimos sem juros onde o beneficiário só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021, e o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal. 

 

2- Flexibilização do pagamento das rendas termina em junho 

Esta medida - que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais - vigorou apenas durante o Estado de Emergência e mês subquente (junho). Ou seja, não é alvo de prorrogação, pelo que a partir do mês de julho os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. 

3- Entidades públicas mantêm possibilidade de reduzir valor da renda

No que respeita ao parque habitacional público, e uma vez que neste residem muitas famílias em situação de vulnerabilidade, foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimento superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda. 
Deste modo, confere-se o enquadramento legal necessário para que os municípios e as restantes entidades públicas gestoras de património habitacional possam tomar as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias. 


Fonte:
Idealista

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